DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ATOS DAS ENTIDADES QUALIFICADAS COMO “ORGANIZAÇÃO SOCIAL” OU “ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO”, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DIRIGIDA À PROMOÇÃO DA SAÚDE

  • Walderês Martins Vieira

Resumo

A avaliação do desempenho das entidades qualificadas como Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) será executada por meio de fiscalização. Assim, foi estabelecida pelas Leis nº 9.637/98 e 9.790/99 uma responsabilização tripartite, ou seja, a fiscalização será exercida pelo Poder Público da área de atuação da atividade fomentada, pelos Conselhos de Políticas Públicas,[1] em cada nível de governo, e pela Comissão de avaliação dos resultados atingidos com a execução,[2] quer instrumentalizada pelo “termo de parceria” (no caso da OSCIP)

Publicado
2019-11-30